CAPITULO I
Da Denominação, Fins e Sede
Artigo 1º A Associação de Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, doravante denominada APAMI, fundada em 15 de agosto de 1948, é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, com personalidade jurídica de Direito Privado, SEM FINS ECONÔMICOS de caráter BENEFICENTE e de assistência social, é constituída de ilimitado número de sócios, pessoas físicas ou jurídicas e terá duração por tempo indeterminado.
Artigo 2º A APAMI tem sede à Rua Dr. Pacífico da Luz, Nº 709, Bairro Centro, no Município de Petrolina, comarca de Petrolina do Estado de Pernambuco.
Artigo 3º A personalidade jurídica da APAMI é distinta da de seus sócios, que não são solidários, nem subsidiariamente responsáveis pelas obrigações contraídas pela mesma.
Artigo 4º A APAMI, tem por finalidade a) prestar assistência à saúde da população em geral, especialmente às pessoas portadoras de doenças crônico-degenerativas, e b) a promoção social da família assistindo, em particular, a maternidade, a infância, a adolescência e a terceira idade.
Parágrafo Único A APAMI realizará a consecução de seus objetivos através de programas, ações e serviços voltados às áreas social, de saúde, da educação, da formação profissional, da segurança alimentar e nutricional, da promoção do voluntariado, da promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, da experimentação não lucrativa, de estudos e pesquisas, do desenvolvimento de tecnologia alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades aludidas neste artigo.
Parágrafo Primeiro A APAMI organizará, instalará e manterá, na medida do possível, estabelecimentos destinados à proteção e assistência à maternidade, à infância, à adolescência, à terceira idade e às pessoas portadoras de doenças crônico-degenerativas, localizados no município de Petrolina (zona urbana e,ou zona rural) e, ou em outros municípios do Estado de Pernambuco, todos com Gerências ou Coordenadorias subordinadas à Diretoria da APAMI.
Parágrafo Segundo Para obter os recursos necessários à organização, instalação, ampliação e manutenção dos serviços a APAMI fará promoções para angariar donativos, recursos e contribuições e ainda poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, realizar eventos artístico-culturais, utilizar-se de licença de uso de marcas, bem como firmar convênios, nacionais e Internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não implique em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
Parágrafo Terceiro Para cumprimento destes objetivos, a APAMI atuará de forma integrada tanto com os Poderes Públicos e Autárquicos, quanto com pessoas ou entidades não governamentais, grupos comunitários ligados à área materno infantil, e órgãos da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria Regional do Trabalho, entre outros, no sentido de promover, do modo mais eficiente possível, os fins a que se destina, tendo como preceitos as Constituições Federal e Estadual e demais legislações em vigor.
Artigo 5º A APAMI terá um Regimento Interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo Único. A fim de cumprir sua finalidade, a APAMI poderá criar, onde e como achar conveniente, tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno, aludido no Caput deste Artigo.
CAPÍTULO II
Dos Sócios, seus Deveres e Direitos
Artigo 6º A APAMI compor-se-á das categorias de sócios abaixo evidenciadas, considerando o processo de admissão dos sócios como sendo o preenchimento de um formulário adesão aos objetivos da Associação, sendo aprovado pela Diretoria e ratificado pela Assembléia Geral.
- Sócios Efetivos, serão aqueles que contribuírem regularmente com trabalho em prol dos objetivos da APAMI, e financeiramente mediante o pagamento de mensalidades, cujo valor deverá ser fixado anualmente em Assembléia Geral ou Reunião de Diretoria;
- Sócios Fundadores, serão assim considerados os signatários que assinaram a Ata de Fundação da APAMI;
- Sócios Contribuintes, serão aqueles que se inscreverem para doações de importâncias mensais, esporádicas ou anuais, a seu critério, sem outras obrigações de caráter social;
- Sócios Beneméritos, os que, sendo sócios ou não, tenham prestado serviços relevantes a APAMI, quer sejam de ordem técnica, social ou patrimonial.
Parágrafo Primeiro Poderá ser concedido o título de Sócio Honorário em razão da notoriedade da pessoa ou de serviços relevantes prestados a APAMI ou à comunidade;
Parágrafo Segundo Será ilimitado o número de sócios em cada categoria.
Artigo 7º São deveres dos Sócios:
- Prestigiar a APAMI, respeitando as disposições estatutárias, regimentais e as decisões da Diretoria, cooperando para o seu engrandecimento financeiro, material e social;
- Colaborar com a APAMI, apresentando planos e sugestões que lhes pareçam úteis;
- Participar das Assembléias, sempre que convocados (somente os efetivos);
- Aceitar e desempenhar com dignidade e sem qualquer interesse pessoal ou político, os cargos a que forem eleitos (somente os efetivos);
- Comunicar mudança de endereço residencial ou comercial;
- Recorrer sobre atos da Diretoria;
- Não se pronunciar, na qualidade de associado, sobre temas de ordem político-partidário ou religioso.
Artigo 8º São direitos dos Sócios:
- Votar e ser votado (somente os efetivos);
- Propor sugestões de interesse geral;
- Solicitar esclarecimentos aos dirigentes quando os atos e resoluções da Diretoria lhes pareçam desviar-se das disposições deste Estatuto;
- Apresentar novos sócios;
- Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, a pedido de 1/5( um quinto) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único Perderá a qualidade de sócio, todo aquele que infringir as disposições do presente Estatuto, ou, a critério da Diretoria, aquele que deixar de contribuir, nos termos do Artigo 6º, alínea “a”, pelo prazo consecutivo de 01 (um) ano.
CAPÍTULO III
Da Diretoria e suas Atribuições
Artigo 9º A organização administrativa da APAMI compreende os seguintes órgãos, cujas Atribuições são definidas legal e estatutariamente:
- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Artigo 10 A APAMI será administrada por uma Diretoria Social, eleita pelos sócios em Assembléia Geral Ordinária, será constituída pelos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro.
Artigo 11 Compete à Diretoria Social a administração da APAMI, com as atribuições e os poderes que a lei lhe confere e ainda:
- Elaborar proposta de regimento interno e as alterações que se tornarem necessárias, submetendo-as à Assembléia Geral;
- Elaborar o plano anual de atividades;
- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Baixar normas sobre a organização e funcionamento da APAMI, podendo, inclusive criar órgãos de apoio tais como Diretoria Executiva, Divisão, Seção, etc, para atendimento da demanda dos serviços;
- Decidir sobre aplicações financeiras, ouvindo o Conselho Fiscal, desde que tais operações se revistam de segurança e liquidez;
- Administrar e zelar pelos bens, direitos e interesses da APAMI, observando e fazendo observar as disposições previstas neste Estatuto;
- Elaborar o Orçamento, o Balanço Geral e o Plano de Contas da APAMI;
- Admitir sócios e criar classes de associados;
- Criar comissões especiais para o exame dos assuntos que julgarem necessários à consecução dos objetivos sociais;
- Contratar os profissionais necessários à execução dos serviços da APAMI, bem como dispensá-los, se for o caso;
- Nomear administradores e procuradores;
- Propor à Assembléia Geral a aquisição, venda ou alienação de bens móveis ou imóveis de valor elevado.
Parágrafo Primeiro Para o desempenho das atividades que levem ao cumprimento de suas finalidades e objetivos, a Diretoria Social da APAMI poderá preencher o seu quadro funcional com técnicos, cedidos pela Prefeitura Municipal ou outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, via Termo de Cessão.
Parágrafo Segundo O mandato da Diretoria da APAMI será de 04 (quatro) anos, coincidindo com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), podendo haver mais de uma reeleição.
Artigo 12 Ao Presidente compete:
- IConvocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, com voto de desempate;
- Representar a APAMI ativa e passivamente em juízo e fora dele, bem como nas relações com terceiros, podendo para tal fim, constituir mandatário;
- Autorizar as despesas, visar documentos da Tesouraria, passar recibos e dar quitações, em conjunto com o 1º Tesoureiro;
- Rubricar os livros-caixa de donativos e de registro de sócios;
- Firmar acordos, contratos, convênios e documentos de responsabilidade da APAMI, com anuência da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, sempre assinando em conjunto com o 1º Tesoureiro;
- Movimentar contas e recursos da APAMI, em conjunto com o 1º Tesoureiro;
- Apresentar anualmente, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, Relatório das Atividades da APAMI do exercício anterior;
- Receber ou autorizar que sejam recebidos quaisquer auxílios ou subvenções oriundas tanto de entidades públicas, autárquicas ou particulares;
- Contratar, dispensar e autorizar afastamento de funcionários, bem como designar pessoas para ocupar cargos, funções ou comissões de trabalho de acordo com as necessidades da APAMI;
- Nomear e constituir Diretores Executivos e Procuradores;
- Elaborar o Plano de Trabalho Anual da APAMI, em conjunto com os membros da Diretoria;
- Fazer delegações de competência aos Diretores, Chefes de Serviços e funcionários, quando se fizer necessário.
Parágrafo Primeiro A Presidência deverá obrigatoriamente ser desempenhada por um membro residente e pertencente à sociedade local.
Parágrafo Segundo Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nos seus encargos, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 13 Compete ao 1º Secretário:
- Secretariar reuniões e assembléias;
- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
- Promover a divulgação dos serviços da APAMI, objetivando sua integração na comunidade;
- Redigir toda a correspondência que lhe for confiada;
- Apresentar ao Presidente, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinados;
- Responsabilizar-se pelo zelo e guarda de toda documentação da Entidade;
- Organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da APAMI.
Parágrafo Único Compete ao 2º Secretário, auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 14 Compete ao 1º Tesoureiro:
- Supervisionar a receita e a despesa, procurando convergir recursos da comunidade, para serviços da APAMI;
- Visar as autorizações de despesas feitas pelo Presidente, passar recibos e dar quitações, sempre em conjunto com o Presidente;
- Assinar convênios, contratos e documentos de responsabilidade da APAMI, sempre em conjunto com o Presidente;
- Elaborar prestação de contas e balancetes semestrais para apreciação do Conselho Fiscal;
- Escriturar o Livro Caixa;
- Apresentar nas reuniões de Diretoria, do Conselho Fiscal e nas Assembléias Gerais, posição financeira da APAMI;
- Manter todo o numerário em estabelecimento oficial de crédito;
- Organizar e manter o cadastro dos bens patrimoniais da APAMI.
Parágrafo Único Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar nos serviços da Tesouraria, bem como substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 15 Em caso de renúncia ou morte de qualquer membro da Diretoria, esta designará seu substituto entre os sócios efetivos, devendo o indicado exercer as respectivas funções até o término do mandato do substituído.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 16 Haverá 01 (um) Conselho Fiscal, composto de no mínimo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos e eleitos por ocasião da Assembléia Geral que eleger a Diretoria da APAMI, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
Artigo 17 Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração e demais documentos da APAMI, devendo o Presidente fornecer-lhe todas as informações necessárias ao bom desempenho de suas funções;
- Examinar o inventário, analisando o balanço geral, o balancete semestral e todas as demais contas da APAMI apresentadas pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Auditar, fiscalizar e opinar sobre as contas da APAMI;
- Examinar e emitir parecer sobre o Plano Anual de Trabalho e o Relatório de Atividades apresentado pelo Presidente, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;
- Verificar a legalidade da aplicação dos Recursos Financeiros da APAMI;
- Reunir-se em caráter ordinário, a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberar sobre matéria de sua competência.
Artigo 18 As atividades dos Diretores e Conselheiros Fiscais, Deliberativos ou Consultivos, bem como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, sob qualquer forma ou pretexto.
Artigo 19 A APAMI reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Artigo 20 A APAMI adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, até parentes do terceiro grau, ou em favor de pessoas jurídicas vinculadas, em decorrência da participação no processo decisório.
Artigo 21 Na prestação de contas, a APAMI observará as seguintes normas:
- a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
- que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da APAMI, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Artigo 22 A APAMI não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Artigo 23 As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, dentro do território nacional.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Artigo 24 A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação da APAMI, sendo legais suas decisões quando tomadas por 1/5(um Quinto) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 25 Compete à Assembléia Geral:
- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Decidir sobre reformas no Estatuto;
- Decidir sobre a extinção da APAMI, nos termos dos Artigos 39, 40 e 42;
- Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Aprovar regulamentos e o Regimento Interno;
- Aprovar anualmente as contas e atos praticados pela Diretoria, relativos ao exercício social findo, deliberando sobre relatórios e balanços da APAMI;
- Aprovar o Plano de Trabalho Anual da APAMI;
- Referendar as decisões da Diretoria da APAMI, sobre os casos omissos neste Estatuto.
Artigo 26 Haverá anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, e/ou quando do término do mandato da Diretoria da APAMI, para leitura e apreciação do Relatório de Atividades e dos Demonstrativos de Receitas e Despesas do ano anterior e apresentação do Plano de Trabalho do exercício vigente, bem como para discutir e homologar as contas e o Balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único Os demonstrativos de receita e despesas anuais serão publicados por órgãos de imprensa locais.
Artigo 27 A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da APAMI e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, devendo constar no edital, dia, horário e local da realização, além da pauta da reunião com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 28 A Assembléia Geral se reunirá Extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/5(um quinto) dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, os quais especificarão os motivos da convocação.
Parágrafo Único A Assembléia Geral Extraordinária só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocada.
Artigo 29 As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias se realizarão com a presença de no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, que ocorrerá 30 (trinta) minutos após a primeira.
CAPÍTULO VII
Do Processo Eletivo
Artigo 30 O Edital de Convocação da Assembléia Geral será divulgado 30 (trinta) dias antes da data da eleição, devendo conter a data, local e horário da realização da Assembléia Geral.
Artigo 31 O registro das Chapas, com anuência expressa dos candidatos, se fará na Secretaria da APAMI por Chapa integrada por Diretoria e Conselho Fiscal, conforme Artigos 10 e 16 deste Estatuto. O requerimento, contendo o nome dos candidatos e respectivos cargos, deverá ser protocolado até 20 (vinte) dias antes da data da eleição.
Parágrafo Único Serão considerados elegíveis, somente os sócios efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 32 Compete à Diretoria, até 05 (cinco) dias após o término do prazo para registro das Chapas de Candidatos, instaurar a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro Para o processo eletivo ser transparente e democrático deverá ser constituída uma Comissão Eleitoral que deverá ser paritária, com indicações de membros das Chapas inscritas e membros da atual Diretoria ou pessoas por eles designadas. Cabe a Comissão Eleitoral elaborar o regulamento das eleições bem como acompanhar todo o processo de eleição.
Parágrafo Segundo Compete a Comissão eleitoral verificar a regularidade das Chapas, bem como decidir sobre eventuais impugnações apresentadas após cinco dias do Término do prazo de registro.
Artigo 33 Para a instalação da Assembléia Geral Eletiva, será exigido em primeira convocação, quorum de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados, com direito a voto; e em segunda, com qualquer número de associados, após intervalo de 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
Artigo 34 A posse dos membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal, será realizada em reunião solene, que ocorrerá até 15 dias após a eleição. Na Assembléia Geral de posse, deve-se lavrar a Ata em livro próprio, firmado por todos os membros empossados e demais presentes na Assembléia e posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio, Recursos e Manutenção
Artigo 35 O patrimônio da APAMI será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 36 A APAMI organizará seu patrimônio e constituirá recursos para manutenção, observando os princípios gerais de economia e finanças, com os seguintes elementos:
- Mensalidade e contribuição dos sócios;
- Trabalho da Diretoria, sócios e colaboradores;
- Donativos, contribuições e eventuais legados;
- Convênios, auxílios e subvenções federais, estaduais, municipais e autárquicos;
- Produtos de festivais e campanhas;
- Rendas de aluguéis;
- Contribuições eventuais.
Parágrafo Primeiro As rendas provenientes de aplicações financeiras, aluguéis e de bens patrimoniais, serão revertidas integralmente para a manutenção das atividades da própria APAMI.
Parágrafo Segundo Os saldos verificados nos exercícios financeiros não poderão ser capitalizados à custa de redução ou deficiência dos serviços.
Artigo 37 No caso de extinção ou dissolução da APAMI, o acervo que de direito lhe pertencer bem como o patrimônio líquido será destinado a outra entidade filantrópica congênere, com personalidade jurídica, devidamente qualificada nos termos da Lei Nº 9790/99, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que deverá utilizar para os mesmos fins, de proteção à maternidade e à infância.
Artigo 38 No caso da APAMI perder a qualificação como OSCIP, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a citada qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Nº 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Artigo 39 A APAMI presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela e nem terá interesses políticos partidários.
Artigo 40 A APAMI só poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante decisão de 2/3 (dois terços) de seu quadro associativo, devendo na mesma Assembléia ser eleito o Liquidante, que será composto por 10 (dez) membros escolhidos dentre os sócios para conduzir a solvência, cujo remanescente será destinado a uma Instituição congênere, conforme preceituam os Artigos 37 e 38 deste Estatuto.
Artigo 41 Os exercícios financeiro e social da APAMI findarão em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 42 Será comemorativo o dia 15 de agosto de cada ano, data da fundação da APAMI.
Artigo 43 O presente Estatuto somente poderá ser modificado mediante proposta da Diretoria Social com a anuência da maioria dos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.
Artigo 44 Os casos omissos neste Estatuto serão interpretados e decididos pela Diretoria Social e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 45 Fica eleito o Foro da Comarca de Petrolina, Estado Pernambuco, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Estatuto, bem como para litígios que eventualmente possam ocorrer, vinculados à APAMI.
O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2004, com as devidas modificações, entrará em vigor após registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Petrolina, 22 de março de 2004.
Augusto de Souza Coelho
Presidente da APAMI |